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Nota de Pesar (18/06/2026)

A Universidade de Araraquara – Uniara comunica, com profundo pesar, o falecimento de seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro.

Ao longo de sua trajetória, o Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro dedicou sua vida à educação e ao fortalecimento da Uniara, deixando um legado de compromisso com a formação acadêmica, a produção do conhecimento e o desenvolvimento da sociedade. Sua atuação foi marcada pela liderança, pela visão de futuro e pelo permanente empenho em promover uma educação de excelência.

Neste momento de luto, a Uniara manifesta sua solidariedade aos familiares, amigos, professores, colaboradores, estudantes e a toda a comunidade acadêmica, compartilhando o sentimento de profunda tristeza e de gratidão pela inestimável contribuição do Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro à instituição e à educação.

O velório será realizado na Funerária Fonteri, no dia 19/06/2026, a partir das 12h30, nas salas 1 e 2, e o sepultamento ocorrerá às 16h30.

Em homenagem à memória de seu Magnífico Reitor e em respeito ao luto que se abate sobre toda a comunidade universitária, a Universidade de Araraquara - Uniara suspenderá suas atividades acadêmicas e administrativas nos dias 19 e 20/06/2026, retomando seu funcionamento regular no dia 22/06/2026.

A Uniara rende sua mais sincera homenagem ao Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro, cuja dedicação, liderança e compromisso com a educação permanecerão como inspiração e parte indelével da história da instituição.

Araraquara, 18 de junho de 2026.

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UNIARA

Em memória do Magnífico Reitor, Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro

Atribuições

As atribuições da Comissão Própria de Avaliação (CPA) consistem em:

  1. Elaborar proposta de autoavaliação em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES - e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, preservando:
    • A identidade e as particularidades da Universidade de Araraquara;
    • O atendimento às dimensões da avaliação institucional previstas nos incisos de I a X do artigo 3º da Lei nº 10.861/ 2004.
  2. Implementar a proposta de autoavaliação institucional, conduzindo os processos de avaliação internos da Instituição: coleta, sistematização e análise de dados e informações das diretrizes e metas da Instituição; dos diversos cursos, setores, departamentos; da infraestrutura física e de equipamentos para o ensino, pesquisa e extensão; da biblioteca; da estrutura administrativa; dos serviços de atendimento acadêmico e psicopedagógico aos alunos; da capacitação de docentes e do corpo técnico-administrativo etc;
  3. Elaborar relatórios de atividades de autoavaliação institucional encaminhando-os ao INEP/CONAES/MEC nos prazos estipulados;
  4. Prestar esclarecimentos e ofertar informações solicitadas pelo INEP;
  5. Divulgar as ações e os resultados da autoavaliação institucional para o corpo social da Uniara e para a sociedade;
  6. Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional;
  7. Participar das atividades relativas aos eventos promovidos pela CONAES - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, sempre que solicitada (programas de capacitação de CPAs; seminários para troca de experiências entre CPAs de diversos lugares e tipos de Instituição - Universidades, Centros Universitários e Faculdades; encontros com equipes técnicas do INEP para a discussão de documentos orientadores da autoavaliação institucional; encontros com o Presidente da CONAES para dirimir dúvidas relativas ao processo da autoavaliação, etc.);
  8. Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação - MEC, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos, institucionais e dos cursos ministrados pela Uniara, sempre que solicitada;
  9. Formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido pela Uniara, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação - MEC;
  10. Exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência.

Em face do exposto, com a instituição legal da CPA fica vedado formalmente o funcionamento de qualquer outra comissão, no âmbito da Universidade de Araraquara, com finalidades e atribuições similares.

Selo e-MEC: UNIARA
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Uniara - Universidade de Araraquara / Rua Carlos Gomes, 1338, Centro / Araraquara-SP / CEP 14801-340 / 16 3301.7100 (Geral) / 0800 55 65 88 (Vestibular)
N /cpa/atribuicoes/

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